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Descredenciamento

 

O médico de minha confiança e o laboratório onde sempre fiz meus exames foram descredenciados pelo meu plano. Isso é permitido pela lei?

 

Sim. A operadora pode substituir ou até excluir de sua rede credenciada ou conveniada um profissional de saúde ou um estabelecimento que não seja um hospital, desde que mantenha a garantia de atendimento aos seus beneficiários. Além disso, toda e qualquer mudança da rede credenciada deverá ser informada ao consumidor.

 

 

O hospital onde eu pretendia fazer uma cirurgia foi descredenciado e substituído por outro hospital. Isso é permitido pela lei?

 

Depende. A operadora somente pode descredenciar uma unidade hospitalar de sua rede prestadora se substituí-la por outra equivalente, ou seja, do mesmo padrão de qualidade. Além disso, referida substituição deverá ser comunicada aos beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência.

 

 

O hospital onde eu pretendia fazer uma cirurgia foi descredenciado e não atende mais pelo meu plano de saúde. Isso é permitido pela lei?

 

Depende. A operadora somente poderá excluir uma unidade hospitalar da sua rede credenciada se comprovar a manutenção da cobertura com padrões de qualidade equivalente e sem ônus adicional para o consumidor. A operadora deve ainda solicitar e obter autorização da ANS.

 

 

O que acontece comigo se eu estiver internada em um hospital e este vier a ser descredenciado?

 

Se o beneficiário do plano estiver internado no hospital na ocasião do seu descredenciamento, a operadora deverá arcar com todos os custos de internação até alta hospitalar, a critério do médico que assiste o beneficiário.

 

 

 

 

 

 

 

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