top of page

Preços e Reajustes

 

Em quais momentos o meu plano de saúde pode sofrer aumento de preço?

 

Em duas situações:

 

  • Reajuste por mudança de faixa etária - Quando você completar uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária na qual se encontrava antes. As regras são as mesmas para planos individuais/familiares e coletivos.

  • Reajuste anual de variação de custos - Ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato. Trata-se de um aumento da mensalidade em função da alteração dos custos causada pelo aumento do preço, utilização dos serviços médicos e pelo uso de novas tecnologias. As regras para este reajuste variam de acordo com a forma de contratação do plano (individual/familiar ou coletivo).

 

 

Como e quando ocorre o reajuste por mudança de faixa etária?

 

Existem 10 faixas etárias, as quais admitem o reajuste do preço do plano:

 

  • 0 a 18 anos.

  • 19 a 23 anos.

  • 24 a 28 anos.

  • 29 a 33 anos.

  • 34 a 38 anos.

  • 39 a 43 anos.

  • 44 a 48 anos.

  • 49 a 53 anos.

  • 54 a 58 anos.

  • 59 anos ou mais.

 

O valor da mensalidade na 10º faixa etária pode ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da 1ª faixa. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.

O Estatuto do Idoso proibiu aumento por mudança de faixa etária para pessoas a partir de 60 anos. Desta forma, mesmo que seu plano tenha sido contratado antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, o consumidor está protegido por tal legislação e nenhum reajuste de faixa etária poderá ser realizado em suas mensalidades do plano de saúde.

 

 

Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos coletivos?

 

O reajuste anual será aplicado conforme as normas contratuais livremente combinadas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação) e deverá ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.

Entretanto, o Judiciário tem entendido que alguns reajustes por sinistralidade e por aumento nos custos médicos são ilegais pois não apresentam forma clara para que o consumidor saiba quais serão os reajustes que suas mensalidades sofrerão no decorrer da vigencia de seu plano.

 

 

Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos individuais/familiares?

 

O percentual de reajuste aplicado nos contratos individuais/familiares não poderá ser maior que o divulgado pela ANS e somente poderá ser aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.

 

 

Como acontece os reajustes nos planos antigos?

 

Para a ANS, os reajustes nos planos antigos deverão seguir as regras estabelecidas no contrato. Já o Poder Judiciário, em diversas oportunidades, tem entendido que mesmo os contratos antigos, por se renovarem anualmente, devem seguir as mesmas regras de reajuste aplicada aos contratos novos.    

 

 

 

 

  

 

 

voltar topo

  • Facebook Social Icon
bottom of page