Em recente decisão proferida em ação movida pelo Procon do Rio de Janeiro contra a ANS, determinou ser ilegal a cobrança de multa em caso de rescisão do contrato dos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão, quando ocorrer antes de 12 meses de vigência.
Além disso, ficou determinada a devolução das multas pagas pelos consumidores nos últimos anos.
Acreditamos que os planos de saúde não deixarão de cobrar as multas de forma espontânea, bem como, não devolverão os valores pagos.
Desta forma e caso a política seja mantida, deverão ser movidas ações judiciais buscando a garantia dos direitos dos consumidores.
Referida decisão transitou em julgado, não cabendo assim, novos recursos.
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