O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma decisão da Primeira Instância, determinando que a Amil seja obrigada a fornecer e custear medicamento para tratamento oncológico, prescrito por equipe médica especializada, até alta médica definitiva.
Nesta decisão, o Tribunal entendeu que ainda que o tratamento não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, mas estando a doença coberta pelo contrato/seguro, deve o plano de saúde cobrir o tratamento prescrito.
Fora determinado que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas pelo plano, mas não o tipo de tratamento que será aplicado ao caso concreto.
A recusa apresentada pelo plano de saúde foi então tida como ilegal e abusiva.
Mais uma importante vitória do escritório bem como da saúde.