Paciente com doença que consiste na diferença de crescimento entre a mandíbula inferior e a superior (Deformidade Dentofacial com Maloclusão de Classe II) teve negado seu tratamento cirúrgico para correção do problema que não lhe permitia mais se alimentar e tornava sua respiração impossível.
O procedimento de osteomia e osteopalastia de mandíbula fora indicado por cirurgião bucomaxilo facial que já acompanhava o paciente há mais de 2 anos e, como última forma de tratamento.
Foi necessário impetrar medida judicial urgente para a realização do procedimento, uma vez que o mesmo estava coberto pelo plano de saúde.
Não foi outro o entendimento do Magistrado que determinou a realização do procedimento conforme prescrição médica. Por fim, os argumentos da Sul América foram considerados “desumanos e contraditórios”, sendo sua negativa considerada ato ilícito.
Mais uma vez a negativa do plano de saúde caiu e o paciente teve seus direitos respeitados.