top of page
Buscar
Camargo Diegues Advogados

PACIENTE TEVE TRATAMENTO PRESCRITO POR CIRURGIÃO BUCOMAXILO AUTORIZADO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL


Paciente com doença que consiste na diferença de crescimento entre a mandíbula inferior e a superior (Deformidade Dentofacial com Maloclusão de Classe II) teve negado seu tratamento cirúrgico para correção do problema que não lhe permitia mais se alimentar e tornava sua respiração impossível.

O procedimento de osteomia e osteopalastia de mandíbula fora indicado por cirurgião bucomaxilo facial que já acompanhava o paciente há mais de 2 anos e, como última forma de tratamento.

Foi necessário impetrar medida judicial urgente para a realização do procedimento, uma vez que o mesmo estava coberto pelo plano de saúde.

Não foi outro o entendimento do Magistrado que determinou a realização do procedimento conforme prescrição médica. Por fim, os argumentos da Sul América foram considerados “desumanos e contraditórios”, sendo sua negativa considerada ato ilícito.

Mais uma vez a negativa do plano de saúde caiu e o paciente teve seus direitos respeitados.

16 visualizações0 comentário
bottom of page