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Camargo Diegues Advogados

PARTO DE URGÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE


Paciente grávida de 6 meses teve os custos de sua cirurgia de cesárea negados pelo plano de saúde em função de estar em cumprimento de prazo de carência (300 dias para parto).

Ocorre que o parto, neste caso, é considerado procedimento de emergência e, portanto, a carência é de 24 horas da contratação do plano.

Não foi este o entendimento do plano de saúde e fomos obrigados a entrar com medida judicial para que a Sul América honrasse com o contrato e respeitasse a legislação vigente.

A liminar foi concedida e o hospital foi obrigado a suspender qualquer cobrança relacionada ao procedimento cirúrgico.

Depois, em sentença, a decisão foi confirmada, sendo determinada inclusive a cobertura dos honorários médicos dos profissionais envolvidos.

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