Paciente com 66 anos de idade, procura o escritório relatando ter perda auditiva severa no ouvido direito, tendo obtido prescrição para realização de cirurgia de implante coclear, o Plano de Saúde se negou a autorizar a realização do procedimento sob a alegação de que o procedimento não era coberto pelo plano de saúde.
Desesperada, a paciente ainda teve piora no quadro de depressão enfrentado.
Foi então buscada a medida judicial cabível visando obter, de forma liminar, autorização judicial para realização e cobertura do procedimento pretendido.
Foi então que o Magistrado determinou a realização do procedimento cirúrgico conforme prescrito pelo médico da paciente. Infelizmente, em função do curto prazo (1 dia), não foi possível a realização do procedimento, mas a cirurgia fora realizada no dia 27 de dezembro último, estando a paciente recuperada e tendo realizado a ativação do dispositivo na data de ontem.
Mais uma vez a Justiça teve de determinar ao Plano de Saúde a cobertura de procedimentos . Ao menos a paciente encontra-se atendida e em recuperação.