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Camargo Diegues Advogados

PACIENTE COM PRESCRIÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR TEVE NEGADO SEU DIREITO À CIRURGIA


Paciente com 66 anos de idade, procura o escritório relatando ter perda auditiva severa no ouvido direito, tendo obtido prescrição para realização de cirurgia de implante coclear, o Plano de Saúde se negou a autorizar a realização do procedimento sob a alegação de que o procedimento não era coberto pelo plano de saúde.

Desesperada, a paciente ainda teve piora no quadro de depressão enfrentado.

Foi então buscada a medida judicial cabível visando obter, de forma liminar, autorização judicial para realização e cobertura do procedimento pretendido.

Foi então que o Magistrado determinou a realização do procedimento cirúrgico conforme prescrito pelo médico da paciente. Infelizmente, em função do curto prazo (1 dia), não foi possível a realização do procedimento, mas a cirurgia fora realizada no dia 27 de dezembro último, estando a paciente recuperada e tendo realizado a ativação do dispositivo na data de ontem.

Mais uma vez a Justiça teve de determinar ao Plano de Saúde a cobertura de procedimentos . Ao menos a paciente encontra-se atendida e em recuperação.


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