Está em estudo uma proposta de alteração da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que certamente irá retirar ainda mais direitos dos beneficiários (PL 7419/06).
Muitos dos direitos dos beneficiários de planos e seguros de saúde, são estabelecidos pela Constituição Federal, resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e garantidos pela Justiça.
Esta proposta busca proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde.
A alegação para tal proibição é que a judicialização da saúde causa um grande desequilíbrio orçamentário no setor e prejudica o próprio consumidor.
Assim, a saída encontrada pelos Deputados foi retirar ainda mais direitos dos Consumidores, favorecendo diretamente as operadoras e seguradoras de saúde.
Em nossa opinião, tal projeto consiste em um verdadeiro absurdo‼!
É impossível retirar direitos dos consumidores já fragilizados para favorecer as operadoras que, em sua grande maioria, buscam apenas o lucro com as negativas e dificuldades de atendimento de seus clientes.
Não há como se proibir a aplicação do Código de Defesa dos Consumidores nas questões relacionadas aos planos de saúde, uma vez que aqueles que os utilizam e deles dependem, DE FATO SÃO CONSUMIDORES e representam a parte hipossuficiente da relação jurídica estabelecida.
Entendemos que referido projeto de alteração da lei não será aprovado e, ainda que seja, não será aplicado pois a Justiça Brasileira não pode permitir tamanho absurdo com a retirada de direitos óbvios.
NÃO PODEMOS PERMITIR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA SEJA RASGADA!!!